Posso jogar a qualquer hora?
Sim, é possível jogar a qualquer hora.
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Sim, é possível jogar a qualquer hora.
Pode jogar qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade que detenha plena capacidade para a celebração do contrato de jogo.
Sim, o registo é obrigatório.
O valor mínimo de carregamento são 60,00 MT.
A SOJOGO é uma associação sem fins lucrativos gestora dos Jogos Sociais de Moçambique, constituída em Novembro de 2004, à qual foi atribuída em 2005, a concessão para Gestão da Exploração de Lotarias e Apostas Mútuas em Moçambique.
Esta atribuição surgiu da parceria estabelecida entre o SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) e a ELAM (Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique) e dos contactos empreendidos com o Governo de Moçambique e, em especial, com a Inspecção-Geral de Jogos de Moçambique.
Os sorteios levado a efeito pela SOJOGO são actos públicos, fiscalizados por um Júri e realizados na presença de um representante da Inspecção-Geral de Jogos de Moçambique, com transmissão em diferido na TVM todos os sábados pelas 19h30.
Neste contexto, a SOJOGO, em respeito pelo quadro legal (legislação moçambicana relativa aos jogos sociais e de diversão) tem vindo a desenvolver um modelo de exploração, adequado e proporcionado, aos objectivos de interesse público que presidiram à concessão que lhe foi atribuída, assegurando a integridade e segurança dos jogos e apostas e garantindo a transparência nas regras de participação e no cálculo dos prémios.
Os sorteios realizam-se aos sábados pelas 12h00 nas instalações da SOJOGO, abertos ao público, situadas na Av. Samora Machel, 11-1º – Maputo, sendo transmitido em directo na nossa plataforma Facebook, através do link www.facebook.com/sgjsm
Os apostadores premiados recebem uma mensagem com a informação acerca do prémio que ganharam. É ainda possivel conferir os resultados em sojogo.co.mz.
O direito a prémios caduca decorridos 30 dias sobre a data do respectivo concurso ou sorteio.
As receitas são aplicadas para pagamento dos prémios, para fins altruístas, bem como para a cobertura das despesas de desenvolvimento e funcionamento da capacidade fiscalizadora do jogo, de acordo com os seguintes limites mínimos percentuais, fixados no Regulamento da Lei dos Jogos Sociais e de Diversão:
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